Recuperação
Recuperação Final
Após o término do período letivo regular será encaminhado à Recuperação Final o aluno cuja insuficiência de aprendizagem não tenha sido sanada no decorrer do ano letivo. Assim, fará recuperação, o aluno que não tenha alcançado os 60 (sessenta) pontos necessários para aprovação direta, desde que tenha conseguido o mínimo de 30 pontos por conteúdo e/ou disciplina, ao longo do ano.
ATENÇÃO: O número máximo de recuperação final que o aluno pode ter é de 04 (quatro), incluídas as disciplinas que for reprovado direto. Assim, o aluno que ao longo do ano obtiver nota inferior a 60 pontos em mais de 04 disciplinas estará reprovado.
O aluno que for fazer recuperação final receberá, na mesma data da entrega do boletim do 3º trimestre, o calendário e o roteiro de recuperação. Ele deverá comparecer a escola nos horários estabelecidos, assistir às aulas, fazer os trabalhos e provas.
Na recuperação final serão distribuídos 100 (cem) pontos, sendo 40 (quarenta) para as atividades e trabalhos e 60 (sessenta) para as avaliações. Os pontos obtidos durante o ano são desconsiderados e o aluno tem que conseguir o mínimo de 60 (sessenta) pontos.
Não será admitida nenhuma falta às aulas de recuperação.



